Estudo Arqueológico em Cascavel - PR
O nível III no contexto do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) se refere à fase de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA), Processo nº 01450.009848/2026-14, para empreendimentos que possam afetar o patrimônio arqueológico. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 006/2025, o processo envolveu a elaboração e apresentação de um projeto de avaliação detalhada para determinar os impactos do empreendimento na área de implantação.
No local da área do Loteamento Asa Norte, não se encontrou vestígios arqueológicos, corroborando para um local com baixo potencial arqueológico na área de instalação do empreendimento.
A investigação arqueológica foi conduzida conforme o modelo preditivo estabelecido, resultando na investigação de 188 dos 190 poços-teste (99%) previstos, dos quais 161 foram efetivamente executados (85%) e 29 não puderam ser executados (15%) em razão das condições encontradas em campo. Complementarmente, foram avaliados 03 Pontos de Verificação Arqueológica (PVA), correspondentes a 50% dos 6 pontos previstos, mantendo-se, assim, a abrangência metodológica estabelecida para a investigação arqueológica em campo.
A área analisada apresentou contexto pedológico homogêneo, caracterizado pela predominância de Latossolo Vermelho Distrófico (LVd), que são solos que apresentam cores vermelhas acentuadas, devido aos teores mais altos e à natureza dos óxidos de ferro presentes no material originário em ambientes bem drenados, e características de cor, textura e estrutura uniformes em profundidade.
Informa-se que práticas agropecuárias realizadas na área ao longo das décadas podem ter influenciado para descaracterização de possíveis sítios arqueológicos na ADA/AID do Loteamento Asa Norte.
No que respeita às ações de esclarecimento e divulgação e extroversão, afirma-se que foram realizados diálogos explicativos com moradores locais e ajudante de campo, cujos principais pontos abordados trataram da importância da arqueologia no âmbito da pesquisa de licenciamento ambiental, a legitimidade dos sítios arqueológico como patrimônio cultural do país, protegidos por Lei 3.924/61; e o dever de cada cidadão em preservá-los, vide Constituição Federal, além de informações sobre patrimônios locais, regionais e nacionais.
Afirma-se que essas atividades tiveram efeito multiplicador, uma vez que houve uma troca mútua de absorção de conhecimentos sobre arqueologia, realizou-se a distribuição de panfletos e a divulgação via rede social, Instagram da Totem Consultoria em Arqueologia (@totemarqueologia), numa perspectiva de atingir um público maior, o que se confirma pelo alcance de mais 18.777 pessoas durante o mês de setembro em que houve divulgação dos procedimentos de campo.
